Empregos Temporários Sem Registro

Empregos Temporários Sem Registro
Valor R$:  A combinar
Anuciante:
LUCIO.GODOY
Cidade:
BELO HORIZONTE


Vagas de Trabalho Temporário Sem Registro na Carteira

Com a economia como está atualmente muitos empresários tem preferido
contratar temporários ou estes são contratados para reparar situações adversas dentro de uma empresa, como acontece no comércio na época das festas final de ano, quando o comércio necessita de maior mão de obra. É comum que estas vagas de trabalhos temporários não tenham registro na carteira de trabalho, pelo menos a grande maioria. A seguir confira oportunidades de empregos temporários sem registro.
empregos

Os trabalhadores que pretendam se candidatar a uma 
vaga temporária é que é uma obrigação de lei é que eles devem ser registrados, porém há uma regularização específica quanto ao trabalho temporário e que está na Lei n° 6.019/79. Segundo a lei, o empresário não pode fazer a contratação direta e sim através de uma empresa de trabalhos temporários. Conheça mais sobre o trabalho temporário.


trabalhador temporário deve ser aquele contratado através de uma empresa de trabalho temporário. Este emprego temporário substitui o funcionário permanente ou atende um acréscimo extraordinário de serviços de uma empresa. Este funcionário temporário segue a mesma carga horária e regras de um funcionário que não é temporário.


Quanto à contratação deste tipo de trabalhador temporário deve ser feito por meio de contrato que deve ser devidamente autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deve ter a duração máxima de três meses e pode ser prorrogado por igual período. No caso de contrato prorrogado este deve ser autorizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.


Outro ponto que deve ser esclarecidos aos trabalhadores é que este mesmo tendo uma forma de trabalho temporário tem os mesmos direitos que o trabalhador que não e temporário o que inclui salário equivalente, jornada de oito horas, horas extras, férias proporcionais, 13° salário, 1/3 férias e proteção previdenciária. Mas, o trabalhador temporário não tem direito ao seguinte: aviso prévio e recebimento de multa de 40% sobre o FGTS. Agora para quem contrata deve ter algumas precauções e obrigações que deve ser repassada para a empresa que intermediou a contratação. No caso de falência da empresa contratadora, a lei prevê que a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo direito trabalhista e previdenciário destes trabalhadores.


Uma curiosidade sobre o trabalhador temporário é que este trabalhador pode ser efetivado e quando contratado de forma definitiva a contratação deve ser feita pela empresa tomadora, mas quanto às verbas rescisórias não é exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a não ser que ocorra a dispensa sem justa causa. Por isso, se pretende se inscrever em uma vaga de emprego temporário sem registro, consulte seus direitos.








Vagas em Empresas de Trabalho Temporário


Embora muita gente não saiba, no Brasil existem diversas empresas de trabalhos temporários, aquelas que contratam funcionários para funções temporárias.


enviar curiiculum


lucio.godoy@bol.com.br








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